Denúncia anônima sobre os fatos selecionados e descritos a seguir, extraídos exclusivamente de documentos oficiais publicados no Diário Oficial do Município de Nova Iguaçu e no portal de transparência municipal, que configuram, em tese, possível irregularidade na Administração Pública Municipal de Nova Iguaçu/RJ, na forma da fundamentação jurídica do item IV.
II.1. A página oficial de dispensas e inexigibilidades do portal da transparência (pmnovaiguacu.geosiap.net.br/portal-transparencia/licitacoes/dispensas) existe, mas não devolve dados: em 30/09/2026, todas as consultas da API oficial retornaram erro 500 — para as 15 entidades, para todos os anos de 2018 a 2026 e para todas as situações, inclusive na exportação em CSV. A contratação direta fica impossível de consultar pelo portal.
II.2. Empresa 05.309.718/0001-88 figurou em 7 dispensas/inexigibilidades homologadas (2021-2026) — rastreáveis apenas pelo Diário Oficial, pois o módulo de dispensas do portal não permite consulta
II.3. Empresa 16.731.862/0001-24 figurou em 6 dispensas/inexigibilidades homologadas (2021-2026) — rastreáveis apenas pelo Diário Oficial, pois o módulo de dispensas do portal não permite consulta
II.4. Empresa 02.869.624/0001-75 figurou em 5 dispensas/inexigibilidades homologadas (2021-2026) — rastreáveis apenas pelo Diário Oficial, pois o módulo de dispensas do portal não permite consulta
II.5. Empresa 22.352.037/0001-11 figurou em 3 dispensas/inexigibilidades homologadas (2021-2026) — rastreáveis apenas pelo Diário Oficial, pois o módulo de dispensas do portal não permite consulta
II.6. Empresa 32.602.639/0001-33 figurou em 3 dispensas/inexigibilidades homologadas (2021-2026) — rastreáveis apenas pelo Diário Oficial, pois o módulo de dispensas do portal não permite consulta
II.7. 27/12/2021 — HOMOLOGAÇÃO PROCESSO Nº 2021/11/1052 – INEXIGIBILIDADE Em conformidade com o parecer da Procuradoria do PREVINI e do Setor de Controle Inter…
II.8. 22/12/2021 — HOMOLOGAÇÃO PROCESSO Nº 1125/CODENI/2021 DISPENSA DE LICITAÇÃO 09/CODENI/2021 EM CONFORMIDADE COM O PARECER DA DIRETORIA JURÍDICA E DA COORD…
II.9. 15/12/2021 — HOMOLOGAÇÃO PROCESSO Nº 2021/11/1096 – DISPENSA DE LICITAÇÃO Em conformidade com o parecer da Procuradoria do PREVINI e das análises da Comi…
II.10. 15/12/2021 — HOMOLOGAÇÃO PROCESSO Nº 2021/11/1158 – INEXIGIBILIDADE Em conformidade com o parecer da Procuradoria do PREVINI e do Setor de Controle Inter…
II.11. 16/12/2021 — AUTORIZAÇÃO PROCESSO Nº 02/60.392/2021 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 009/EMLURB/2021 Em conformidade com o parecer da Auditoria Interna e Diretor…
II.12. 09/12/2021 — PORTARIA SMDC N° 007/2021 DISPENSA DE LICITAÇÃO Processo: 2021/039764 Requisitante: SMDC Em Conformidade com à Secretaria Municipal de Contr…
Tese jurídica aplicável aos fatos selecionados: Análise jurídica no dossiê técnico correspondente.
III.1. Quanto ao item II.1 — A página oficial de dispensas e inexigibilidades do portal d…:
III.2. Quanto ao item II.2 — 718/0001:
III.3. Quanto ao item II.3 — 862/0001:
III.4. Quanto ao item II.4 — 624/0001:
III.5. Quanto ao item II.5 — 037/0001:
III.6. Quanto ao item II.6 — 639/0001:
III.7. Quanto ao item II.7 — 27/12/2021 — HOMOLOGAÇÃO PROCESSO Nº 2021/11/1052 – INEXIGIB…:
III.8. Quanto ao item II.8 — 22/12/2021 — HOMOLOGAÇÃO PROCESSO Nº 1125/CODENI/2021 DISPEN…:
III.9. Quanto ao item II.9 — 15/12/2021 — HOMOLOGAÇÃO PROCESSO Nº 2021/11/1096 – DISPENSA…:
III.10. Quanto ao item II.10 — 15/12/2021 — HOMOLOGAÇÃO PROCESSO Nº 2021/11/1158 – INEXIGIB…:
III.11. Quanto ao item II.11 — 392/2021:
III.12. Quanto ao item II.12 — 007/2021:
Em tese, os fatos podem configurar: (a) descumprimento das normas de contratação e de execução contratual (Lei 8.666/93 e, quando aplicável, Lei 14.133/2021); (b) violação dos princípios constitucionais da Administração Pública (art. 37 da CF); (c) eventual lesão ao erário e, comprovados o dolo e o prejuízo, ato de improbidade administrativa (arts. 9º a 11 da Lei 8.429/92); (d) eventual infração político-administrativa e de responsabilidade fiscal (Lei Complementar 101/2000), conforme a natureza de cada fato. A classificação final é privativa do Ministério Público.
Esta manifestação é ANÔNIMA, formulada por cidadão que prefere não se identificar. Todos os fatos são extraídos de fontes oficiais públicas e integralmente verificáveis pelos endereços indicados em cada item. Nenhum fato foi presumido ou fabricado. As expressões “em tese”, “possível” e “sugere” são deliberadas: a manifestação aponta divergências documentais para apuração, não imputa culpa a pessoa determinada. Caso a apuração conclua pela inexistência de irregularidade, deve assim ser certificado.
Os entes, pessoas e empresas eventualmente citados têm assegurado o direito de resposta e de apresentar documentos que esclareçam ou corrijam os fatos.