Análises documentais que confrontam atos publicados no Diário Oficial com a norma aplicável, verificada na fonte primária. Linguagem técnica: FATO DIVERGÊNCIA INDÍCIO POSSÍVEL DESCONFORMIDADE REQUER APURAÇÃO. ← voltar ao painel
STATUS: RELATÓRIO CONCLUÍDO NÍVEL DE RISCO 2 ALTA CONFIANÇA (no exame formal)
Objeto: atos de dispensa de licitação e inexigibilidade publicados no DOE-NI entre 28/09/2021 e 28/09/2026 (5 anos).
Pergunta: os textos publicados contêm os elementos documentais que a Lei nº 14.133/2021, art. 72, exige para a instrução do processo de contratação direta — e a indicação de processo exigida pelo art. 89, §1º?
| Ano | Atos |
|---|---|
| 2021 | 40 |
| 2022 | 73 |
| 2023 | 86 |
| 2024 | 66 |
| 2025 | 88 |
| 2026 | 87 |
Lei federal nº 14.133/2021 — Art. 72 Art. 72. O processo de contratação direta, que compreende os casos de inexigibilidade e de dispensa de licitação, deverá ser instruído com os seguintes documentos: I - documento de formalização de demanda e, se for o caso, estudo técnico preliminar, análise de riscos, termo de referência, projeto básico ou projeto executivo; II - estimativa de despesa, que deverá ser calculada na forma estabelecida no art. 23 desta Lei ; III - parecer jurídico e pareceres técnicos, se for o caso, que demonstrem o atendimento dos requisitos exigidos; IV - demonstração da compatibilidade da previsão de recursos orçamentários com o compromisso a ser assumido; V - comprovação de que o contratado preenche os requisitos de habilitação e qualificação mínima necessária; VI - razão da escolha do contratado; VII - justificativa de preço; VIII - autorização da autoridade competente. Parágrafo único. O ato que autoriza a contratação direta ou o extrato decorrente do contrato deverá ser divulgado e mantido à disposição do público em sítio eletrônico oficial. VERSÃO/CONSULTA: 2026-09-28 FONTE: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/lei/l14133.htm
Lei federal nº 14.133/2021 — Art. 89, §1º Art. 89. Os contratos de que trata esta Lei regular-se-ão pelas suas cláusulas e pelos preceitos de direito público, e a eles serão aplicados, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado. § 1º Todo contrato deverá mencionar os nomes das partes e os de seus representantes, a finalidade, o ato que autorizou sua lavratura, o número do processo da licitação ou da contratação direta e a sujeição dos contratantes às normas desta Lei e às cláusulas contratuais. § 2º Os contratos deverão estabelecer com clareza e precisão as condições para sua execução, expressas em cláusulas que definam os direitos, as obrigações e as responsabilidades das partes, em conformidade com os termos do edital de licitação e os da proposta vencedora ou com os termos do ato que autorizou a contratação direta e os da respectiva proposta. VERSÃO/CONSULTA: 2026-09-28 FONTE: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/lei/l14133.htm
Lei federal nº 14.133/2021 (versão consolidada, Planalto) — Art. 193 e Art. 194 ...1 , após decorridos 2 (dois) anos da publicação oficial desta Lei. II - em 30 de dezembro de 2023: (Redação dada pela Medida Provisória nº 1.167, de 2023) Vigência encerrada a) a Lei nº 8.666, de 1993 ; (Incluído pela Medida Provisória nº 1.167, de 2023) Vigência encerrada b) a Lei nº 10.520, de 2002 ; e (Incluído pela Medida Provisória nº 1.167, de 2023) Vigência encerrada c) os art. 1º a art. 47-A da Lei nº 12.462, de 2011 . (Incluído pela Medida Provisória nº 1.167, de 2023) Vigência encerrada II - em 30 de dezembro de 2023: (Redação dada pela Lei Complementar nº 198, de 2023) a) a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993; (Redação dada pela Lei Complementar nº 198, de 2023) b) a Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002; e (Redação dada pela Lei Complementar nº 198, de 2023) c) os arts. 1º a 47-A da Lei nº 12.462, de 4 de agosto de 2011 . (Redação dada pela Lei Complementar nº 198, de 2023) Art. 194. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. VERSÃO/CONSULTA: 2026-09-28 FONTE: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/lei/l14133.htm
| Data · ato | Valor citado | Trecho | Fonte |
|---|---|---|---|
| 2023-03-14 · EDITAL | R$ 137.932.075,62 | Edital SEMED nº 02/2022 e Legislação específica vigente. DATA DA RESCISÃO: 07/03 | DO ↗ |
| 2023-03-14 · EDITAL | R$ 46.892.574,90 | Edital SEMED nº 02/2022 e Legislação específica vigente. DATA DA RESCISÃO: 07/03 | DO ↗ |
| 2023-03-14 · EDITAL | R$ 32.584.141,20 | Edital SEMED nº 02/2022 e Legislação específica vigente. DATA DA RESCISÃO: 07/03 | DO ↗ |
| 2025-12-19 · HOMOLOGACAO | R$ 1.295.740,80 | HOMOLOGAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2025/164999 DISPENS | DO ↗ |
| 2023-12-27 · EDITAL | R$ 1.080.000,00 | Edital SEMED nº 02/2022 e Legislação específica vigente. DATA DA RESCISÃO: 21/12 | DO ↗ |
| 2024-05-29 · RESOLUCAO | R$ 540.703,20 | Resolução Normativa 71/2004-ANSS; Resolução 1613/2001-CFM Data: 24/05/2024. ROSA | DO ↗ |
| 2024-10-15 · HOMOLOGACAO | R$ 496.200,00 | HOMOLOGAÇÃO INEXIGIBILIDADE PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2024/114540 Em conformida | DO ↗ |
| 2025-05-23 · HOMOLOGACAO | R$ 378.650,00 | HOMOLOGAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2024/077871 CONTRATAÇÃO DIRETA POR INEXIG | DO ↗ |
Valores extraídos da íntegra dos atos publicados no DOE-NI (campo valores da base processada). Cada linha preserva o link para a edição oficial.
STATUS: EM ANÁLISE EVIDÊNCIA PARCIAL
Objeto: verificar se as leis municipais mais citadas nos atos do DOE-NI existem e estão disponíveis no portal oficial de legislação (CESPRO).
Amostra verificada (fonte primária consultada em 28/09/2026):
Leitura cautelosa: a citada “LEI Nº 14.399” (210 menções) parece referir-se à legislação federal, não municipal — classificação: DIVERGÊNCIA DE IDENTIFICAÇÃO A CONFIRMAR. As demais leis do top de citações serão verificadas no CESPRO nas próximas rodadas; o método consiste em comparar número, ano e ementa do diploma original com a citação no DOE-NI.
Fontes: Portal de Legislação — CESPRO (6.536 normas cadastradas; 5.284 identificadas como vigentes) · base DO-APD (75.897 atos).